Legislação

Decreto 4.407, de 03/10/2002

Art.
Art. 1º

- O art. 4º do Decreto 4.261, de 06/06/2002 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

[...]
[§ 4º - Os originais do acervo documental da GCE, referidos no caput e § 1º deste artigo, deverão ser recolhidos ao Arquivo Nacional, até 30/10/2002.] (NR)
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