Legislação

Decreto 4.409, de 04/10/2002

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oitocentas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto, sendo:

I - quatrocentas para o Ministério da Saúde; e

II - quatrocentas para a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.

Parágrafo único - Os quantitativos de FCT referidos no caput destinam-se a servidores ocupantes de cargos efetivos da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho, instituída pela Lei 10.483, de 03/07/2002, bem assim de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei 9.367, de 16/12/96, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, que se encontrem em exercício no Ministério da Saúde ou na FUNASA.

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