Legislação

Decreto 4.411, de 07/10/2002

Art.
Art. 2º

- O Ministério da Defesa participará da elaboração, da análise e das atualizações do plano de manejo das unidades de conservação localizadas na faixa de fronteira.

Parágrafo único - Os planos de manejo e respectivas atualizações, referidos no caput, serão submetidos à anuência prévia do Conselho de Defesa Nacional, por meio de sua Secretaria-Executiva.

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