Legislação

Decreto 4.456, de 04/11/2002

Art.
Art. 9º

- A participação oficial e o apoio à participação de obras cinematográficas e videofonográficas em festivais internacionais, em feiras comerciais e mercados cinematográficos e videofonográficos, além da participação em eventos organizados por organismos de caráter comercial e industrial, serão de responsabilidade da ANCINE.

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