Legislação

Decreto 4.474, de 20/11/2002

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE (Ir para)

Art. 1º

- A Fundação Cultural Palmares - FCP, fundação pública, instituída por autorização da Lei 7.668, de 22/08/88, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, vinculada ao Ministério da Cultura, com a finalidade de promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira, tem por competências:

I - promover e apoiar eventos relacionados com seus objetivos, visando à interação cultural, social, econômica e política do negro no contexto social do País;

II - promover e apoiar o intercâmbio com outros países e com entidades internacionais, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, para a realização de pesquisas, estudos e eventos relativos à história e à cultura dos povos negros;

III - implementar políticas públicas que visem dinamizar a participação dos afro-brasileiros no processo de desenvolvimento sócio-cultural brasileiro; e

IV - realizar estudos com vistas à titulação das terras dos remanescentes dos quilombos, bem como determinar as suas demarcações, que serão homologadas mediante decreto.

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