Legislação
Decreto 4.474, de 20/11/2002
Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 11- À Coordenação-Geral de Gestão Interna compete prestar o suporte necessário à execução das atividades inerentes aos sistemas federais de orçamento, administração financeira, de contabilidade, de recursos humanos, de informação e informática, e de serviços gerais no âmbito da FCP.
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