Legislação

Decreto 4.474, de 20/11/2002

Art. 13

Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 13

- À Diretoria de Promoção, Estudos, Pesquisas e Divulgação da Cultura Afro-Brasileira compete:

I - implantar, coordenar e supervisionar as atividades do Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra;

II - identificar, recuperar, sistematizar, divulgar e tornar acessível, para o conjunto da sociedade, o acervo de informações produzidas, processadas e obtidas pela FCP;

III - estimular o desenvolvimento e a divulgação da produção cultural afro-brasileira, no Brasil e no Exterior;

IV - mapear, sistematizar e disponibilizar as informações sobre a cosmologia afro-brasileira;

V - promover a valorização da pessoa negra e dinamizar sua participação no processo de desenvolvimento sócio-cultural do país; e

VI - interagir com as demais entidades vinculadas do Ministério da Cultura nas ações relativas à promoção e difusão da cultura afro-brasileira.

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