Legislação

Decreto 4.474, de 20/11/2002

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A Fundação Cultural Palmares tem a seguinte estrutura básica:

I - órgãos colegiados:

a) Conselho Curador; e

b) Diretoria Colegiada;

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete;

b) Procuradoria-Geral; e

c) Assessoria de Gestão Estratégica;

III - órgão seccional: Coordenação-Geral de Gestão Interna;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Proteção do Patrimônio Afro-Brasileiro; e

b) Diretoria de Promoção, Estudos, Pesquisas e Divulgação da Cultura Afro-Brasileira:

c) Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra;

V - unidades descentralizadas: Representações Regionais.

Parágrafo único - A FCP contará, ainda, com um Auditor Interno, responsável pela orientação normativa e a supervisão técnica das atividades relacionadas ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no âmbito da Fundação.

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