Legislação

Decreto 4.474, de 20/11/2002

Art.

Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 7º

- À Diretoria Colegiada compete:

I - formular diretrizes e estratégias da FCP;

II - apreciar os assuntos que lhes sejam submetidos pelo Presidente ou pelos Diretores;

III - cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da FCP; e

IV - aprovar e submeter à apreciação do Conselho Curador:

a) o balanço anual e a prestação de contas, acompanhada do relatório de atividades da FCP;

b) a contratação de empréstimos e de outras operações de que resultem obrigações para a FCP;

c) a proposta orçamentária, o plano anual e plurianual e suas reformulações; e

d) os atos que importem alienação ou oneração de bens patrimoniais da FCP, inclusive imóveis.

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