Legislação
Decreto 4.474, de 20/11/2002
Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 8º- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente da FCP em sua representação política e social;
II - incumbir-se de preparo de seu expediente pessoal, bem como das atividades relativas à comunicação social e relações públicas; e
III - providenciar a publicação e a divulgação de matérias de interesse da FCP.
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