Legislação

Decreto 4.474, de 20/11/2002

Art.

Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 8º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente da FCP em sua representação política e social;

II - incumbir-se de preparo de seu expediente pessoal, bem como das atividades relativas à comunicação social e relações públicas; e

III - providenciar a publicação e a divulgação de matérias de interesse da FCP.

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