Legislação

Decreto 4.494, de 03/12/2002

Art.

Título II - DA INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÃOES DE CRÉDITO (Ir para)

Capítulo II - DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEIS (Ir para)

  • Dos Responsáveis
Art. 5º

- São responsáveis pela cobrança do IOF e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional:

I - as instituições financeiras que efetuarem operações de crédito (Decreto-lei 1.783/1980, art. 3º, inc. I);

II - as empresas de factoring adquirentes do direito creditório, nas hipóteses da alínea [b] do inc. I do art. 2º (Lei 9.532/1997, art. 58, § 1º;

III - a pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros (Lei 9.779/1999, art. 13, § 2º).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total