Legislação
Decreto 4.494, de 03/12/2002
(D.O. 04/12/2002)
- Dos Contribuintes
- Contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito (Lei 8.894/1994, art. 3º, inc. I).
Parágrafo único - No caso de alienação de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo a empresas de factoring, contribuinte é o alienante pessoa física ou jurídica.
- Dos Responsáveis
- São responsáveis pela cobrança do IOF e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional:
I - as instituições financeiras que efetuarem operações de crédito (Decreto-lei 1.783/1980, art. 3º, inc. I);
II - as empresas de factoring adquirentes do direito creditório, nas hipóteses da alínea [b] do inc. I do art. 2º (Lei 9.532/1997, art. 58, § 1º;
III - a pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros (Lei 9.779/1999, art. 13, § 2º).