Legislação
Decreto 4.494, de 03/12/2002
Título VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS (Ir para)
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 66- É vedada a concessão de parcelamento de débitos relativos ao IOF retido e não recolhido ao Tesouro Nacional (Lei 10.522, de 19/07/2002, art. 14, inc. II).
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