Legislação
Decreto 4.494, de 03/12/2002
Título II - DA INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÃOES DE CRÉDITO (Ir para)
Capítulo II - DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEIS (Ir para)
- Dos Contribuintes
- Contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito (Lei 8.894/1994, art. 3º, inc. I).
Parágrafo único - No caso de alienação de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo a empresas de factoring, contribuinte é o alienante pessoa física ou jurídica.
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