Legislação

Decreto 4.502, de 09/12/2002

Art.

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção I - DA FINALIDADE E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO (Ir para)

Art. 1º

- O Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68 tem por finalidade estabelecer normas relativas:

I - à situação militar;

II - às convocações;

III - aos estágios;

IV - aos deveres;

V - aos direitos; e

VI - à inclusão e exclusão do serviço ativo dos oficiais do Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - CORE.

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