Legislação
Decreto 4.502, de 09/12/2002
Capítulo II - DOS ESTÁGIOS (Ir para)
Art. 10- Os estágios para oficiais e aspirantes-a-oficial da Reserva de 2ª Classe são os seguintes:
I - Estágio de Instrução e de Preparação para Oficiais Temporários - EIPOT;
II - Estágio de Instrução Complementar - EIC;
III - Estágio de Adaptação e Serviço - EAS;
IV - Estágio de Instrução e Serviço - EIS;
V - Estágio de Instrução Complementar de Engenheiro Militar - EICEM; e
VI - Estágio de Serviço Técnico - EST.
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