Legislação
Decreto 4.502, de 09/12/2002
Capítulo VIII - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 47- Os oficiais ou aspirantes-a-oficial do CORE que deixarem de cumprir quaisquer dos deveres mencionados no art. 41 deste Decreto não estarão em dia com suas obrigações militares e incorrerão em multa correspondente a cinco vezes o valor da multa mínima.
Parágrafo único - O valor da multa mínima será o fixado pelo Regulamento da Lei do Serviço Militar.
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