Legislação

Decreto 4.502, de 09/12/2002
(D.O. 10/12/2002)

Art. 47

- Os oficiais ou aspirantes-a-oficial do CORE que deixarem de cumprir quaisquer dos deveres mencionados no art. 41 deste Decreto não estarão em dia com suas obrigações militares e incorrerão em multa correspondente a cinco vezes o valor da multa mínima.

Parágrafo único - O valor da multa mínima será o fixado pelo Regulamento da Lei do Serviço Militar.