Legislação

Decreto 4.502, de 09/12/2002

Art. 16

Capítulo II - DOS ESTÁGIOS (Ir para)

Seção III - DO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO E SERVIÇO (Ir para)

Art. 16

- Desde que haja interesse para o Exército, em ato do comandante de região militar - RM, os oficiais e os aspirantes-a-oficial R/2 das Armas, do QMB e do Serviço de Intendência que concluírem cursos superiores de medicina, veterinária, farmácia e odontologia podem, em caráter voluntário, ser convocados para o EAS, a fim de preencher os claros de oficiais subalternos de carreira do Serviço de Saúde.

Parágrafo único - Caso o convocado seja oficial R/2, a incorporação ocorrerá no posto em que este se encontrar.

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