Legislação

Decreto 4.502, de 09/12/2002

Art. 17

Capítulo II - DOS ESTÁGIOS (Ir para)

Seção IV - DO ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO E SERVIÇO (Ir para)

Art. 17

- Os oficiais MFDV serão convocados, em caráter voluntário, para realizar o EIS, com a duração de doze meses, o qual se destina a:

I - atualizar e ampliar a instrução e os conhecimentos técnico-profissionais de oficiais já possuidores do EAS; e

II - habilitar os oficiais temporários às prorrogações do tempo de serviço, desde que atendam aos requisitos exigidos pela legislação em vigor e aos interesses do Exército.

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