Legislação

Decreto 4.502, de 09/12/2002
(D.O. 10/12/2002)

Art. 17

- Os oficiais MFDV serão convocados, em caráter voluntário, para realizar o EIS, com a duração de doze meses, o qual se destina a:

I - atualizar e ampliar a instrução e os conhecimentos técnico-profissionais de oficiais já possuidores do EAS; e

II - habilitar os oficiais temporários às prorrogações do tempo de serviço, desde que atendam aos requisitos exigidos pela legislação em vigor e aos interesses do Exército.