Legislação
Decreto 4.502, de 09/12/2002
Art. 9º
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção IV - DA INCLUSÃO (Ir para)
Art. 9º- A inclusão na Reserva de 3ª Classe será efetuada nas condições estabelecidas em ato do Comandante do Exército.
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