Legislação
Decreto 4.502, de 09/12/2002
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 57- Os oficiais MFDV dispensados de freqüentar os OFOR, quando convocados, continuarão a ser regidos pela Lei 5.292, de 08/06/67, e por este Decreto.
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