Legislação
Decreto 4.502, de 09/12/2002
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 58- As condições para promoção, convocação, prorrogações do tempo de serviço militar, duração e interrupção desse serviço serão estabelecidas em instruções baixadas pelo Comandante do Exército.
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