Legislação

Decreto 4.502, de 09/12/2002

Art. 58

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 58

- As condições para promoção, convocação, prorrogações do tempo de serviço militar, duração e interrupção desse serviço serão estabelecidas em instruções baixadas pelo Comandante do Exército.

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