Legislação
Decreto 4.514, de 13/12/2002
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA JURÍDICA (Ir para)
Art. 1º- A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, constituída nos termos do art. 19, II, da Lei 8.029, de 12/04/1990, é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. [[Lei 8.029/1990, art. 19.]]
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