Legislação
Decreto 4.514, de 13/12/2002
Capítulo VII - DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Seção I - DA COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 12- A estrutura básica da CONAB compreende:
I - o Conselho de Administração;
II - o Conselho Fiscal; e
III - a Diretoria Colegiada.
§ 1º - Integram, ainda, a estrutura básica da CONAB a Presidência, até quatro Diretorias e a Auditoria Interna.
§ 1º com redação dada pelo Decreto 6.407, de 24/03/2008.
Redação anterior: [§ 1º - Integram, ainda, a estrutura básica da CONAB a Presidência, até três Diretorias e a Auditoria Interna.]
§ 2º - A Auditoria Interna subordina-se, hierarquicamente, ao Conselho de Administração, e, administrativamente, à Presidência.
§ 3º - O detalhamento dos órgãos que integram a estrutura básica e as demais unidades organizacionais da CONAB, de suas competências e das atribuições dos cargos em comissão será estabelecido em regimento interno, a ser aprovado pelo Conselho de Administração.
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