Legislação

Decreto 4.514, de 13/12/2002

Art. 12

Capítulo VII - DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Seção I - DA COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 12

- A estrutura básica da CONAB compreende:

I - o Conselho de Administração;

II - o Conselho Fiscal; e

III - a Diretoria Colegiada.

§ 1º - Integram, ainda, a estrutura básica da CONAB a Presidência, até quatro Diretorias e a Auditoria Interna.

§ 1º com redação dada pelo Decreto 6.407, de 24/03/2008.

Redação anterior: [§ 1º - Integram, ainda, a estrutura básica da CONAB a Presidência, até três Diretorias e a Auditoria Interna.]

§ 2º - A Auditoria Interna subordina-se, hierarquicamente, ao Conselho de Administração, e, administrativamente, à Presidência.

§ 3º - O detalhamento dos órgãos que integram a estrutura básica e as demais unidades organizacionais da CONAB, de suas competências e das atribuições dos cargos em comissão será estabelecido em regimento interno, a ser aprovado pelo Conselho de Administração.

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