Legislação

Decreto 4.514, de 13/12/2002

Art.

Capítulo III - DO OBJETO SOCIAL (Ir para)

Art. 5º

- A CONAB tem por finalidade executar a Política Agrícola, no segmento do abastecimento alimentar, a Política de Garantia de Preços Mínimos e fornecer subsídios ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na formulação, no acompanhamento das referidas políticas e na fixação dos volumes mínimos dos estoques reguladores e estratégicos.

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