Legislação

Decreto 4.519, de 13/12/2002

Art.
Art. 4º

- Ficará a cargo do gestor da unidade de conservação federal determinar a necessidade de acompanhamento e supervisão da atividade voluntária.

Parágrafo único - O acompanhamento e a supervisão da atividade voluntária serão obrigatoriamente exercidos pelos servidores indicados e habilitados do quadro funcional da unidade de conservação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total