Legislação

Decreto 4.520, de 16/12/2002

Art.

Capítulo III - DA GRATUIDADE E DO PAGAMENTO DAS PUBLICAÇÕES (Ir para)

Art. 8º

- São publicados gratuitamente:

I - os atos oficiais da Presidência da República, dos órgãos que a integram e dos Ministérios;

II - os atos oficiais do Congresso Nacional, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União;

III - os atos relativos a pessoal, com exceção dos originários de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, entidades sob supervisão ministerial e órgãos autônomos; e

IV - os despachos, resoluções, pautas, atas, editais relativos à justiça gratuita, intimações, notas de expediente dos cartórios judiciais, acórdãos e demais atos oficiais do Poder Judiciário.

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