Legislação

Decreto 4.520, de 16/12/2002

Art.

Capítulo III - DA GRATUIDADE E DO PAGAMENTO DAS PUBLICAÇÕES (Ir para)

Art. 9º

- Estão sujeitos a pagamento:

I - os contratos, convênios, aditivos, distratos, editais, avisos e comunicações em geral; e

II - os atos originários de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações, entidades sob supervisão ministerial e órgãos autônomos.

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