Legislação

Decreto 4.521, de 16/12/2002

Art.
Art. 1º

- Nos termos do Decreto 4.118, de 07/02/2002, a autonomia concedida à Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República pela Lei 592, de 23/12/48, e pelo Decreto 73.610, de 11/02/74, reger-se-á também pelas disposições deste Decreto.

Decreto 76.610, de 11/02/1974 (Autonomia financeira ao Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e criou o Fundo de Imprensa Nacional – FUNIN).
Lei 592, de 23/12/1948 (Transforma a atual Imprensa Nacional em Departamento de Imprensa Nacional)
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