Legislação

IPI - Regulamento

Art. 125

Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)

Capítulo VIII - DO LANÇAMENTO (Ir para)

  • Presunção de Lançamento Não Efetuado
Art. 125

- Considerar-se-ão não efetuados os atos de iniciativa do sujeito passivo, para o lançamento:

I - quando o documento for reputado sem valor por lei ou por este Regulamento (Lei 4.502/1964, art. 23, II);

II - quando o produto tributado não se identificar com o descrito no documento (Lei 4.502/1964, art. 23, III); ou

III - quando estiver em desacordo com as normas deste Capítulo (Lei 4.502/1964, art. 23, I).

Parágrafo único - Nos casos dos incisos I e III, não será novamente exigido o imposto já efetivamente recolhido, e, no caso do inciso II, se a falta resultar de presunção legal e o imposto estiver também comprovadamente pago.

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