Legislação

IPI - Regulamento

Art. 273

Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)

Capítulo V - DO REGISTRO ESPECIAL (Ir para)

Art. 273

- As disposições relativas ao cancelamento de que trata o art. 270 aplicam-se também aos demais produtos cujos estabelecimentos produtores ou importadores estejam sujeitos a registro especial (Decreto-lei 1.593/1977, art. 2º, § 9º, e Medida Provisória 2.158- 35/2001, art. 32).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total