Legislação

IPI - Regulamento

Art. 409

Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)

Capítulo IX - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL (Ir para)

Seção IV - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Subseção II - DOS ARMAZÉNS-GERAIS E DEPÓSITOS FECHADOS (Ir para)
Art. 409

- Na saída de produtos para entrega em armazém-geral localizado em Unidade Federada diversa daquela onde estiver situado o estabelecimento destinatário, este será considerado depositante, cumprindo ao remetente:

I - emitir nota fiscal, com os seguintes elementos:

a) o estabelecimento depositante, como destinatário;

b) o valor da operação;

c) a natureza da operação;

d) o local da entrega, endereço e números de inscrição, do armazém-geral, no CNPJ e no Fisco Estadual; e

e) o destaque do imposto, se devido; e

II - emitir nota fiscal em nome do armazém-geral, para acompanhar o transporte das mercadorias, sem destaque do imposto, indicando:

a) o valor da operação;

b) a natureza da operação: [Outras saídas - para depósito por conta e ordem de terceiros];

c) o nome, endereço e números de inscrição, do estabelecimento destinatário e depositante, no CNPJ e no Fisco Estadual; e

d) o número, série, se houver, e data da nota fiscal referida no inciso I.

§ 1º - O estabelecimento destinatário e depositante, dentro de dez dias, contados da data da entrada efetiva dos produtos no armazém-geral, emitirá nota fiscal para este, relativa à saída simbólica, sem destaque do imposto, com os seguintes elementos:

I - o valor da operação;

II - a natureza da operação: [Outras Saídas - Remessa Para Depósito]; e

III - a circunstância de que os produtos foram entregues diretamente ao armazém-geral, bem como o número, série, se houver, e data da nota fiscal emitida na forma do inciso I do caput, pelo estabelecimento remetente, bem como o nome, endereço e números de inscrição deste no CNPJ e no Fisco Estadual.

§ 2º - A nota fiscal referida no § 1º será remetida ao armazém-geral dentro de cinco dias, contados da data da sua emissão.

§ 3º - O armazém-geral escriturará a nota fiscal referida no § 1º no livro Registro de Entradas, anotando na coluna [Observações] o número, série, se houver, e data da nota fiscal aludida no inciso II do caput, bem como o nome, endereço e números de inscrição, do estabelecimento remetente, no CNPJ e no Fisco Estadual.

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