Legislação
IPI - Regulamento
Título XI - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS (Ir para)
- Tabela de Incidência
- As Seções, os Capítulos, as posições e os códigos citados neste Regulamento são os constantes da TIPI.
Artigo com redação dada pelo Decreto 4.859, de 14/10/2003.
Redação anterior: [Art. 522 - As Seções, os Capítulos, as posições e os códigos citados neste Regulamento são os constantes da TIPI, aprovada pelo Decreto 4.070, de 28/12/2001.]
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