Legislação
IPI - Regulamento
Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)
Capítulo V - DOS INCENTIVOS FISCAIS REGIONAIS (Ir para)
Seção II - DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO (Ir para)
Art. 90- A bagagem acompanhada de passageiro procedente de ALC, no que se refere a produtos de origem estrangeira, será desembaraçada com isenção do imposto, observados os limites e condições correspondentes ao estabelecido para a ZFM.
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