Legislação

Decreto 4.559, de 30/12/2002

Art. 22

Capítulo V - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Art. 22

- Compete ao Conselho de Administração a fixação de diretrizes fundamentais da administração, por iniciativa dos seus membros, ou a ele propostas, para fins de exame e deliberação, pela Diretoria Executiva, bem como o controle superior da ELETROBRÁS, pela fiscalização da observância das diretrizes por ele fixadas, acompanhamento da execução dos programas aprovados e verificação dos resultados obtidos.

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