Legislação
Decreto 4.559, de 30/12/2002
Capítulo V - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 27- No caso de vacância no cargo de Presidente do Conselho de Administração, o substituto será eleito, na primeira reunião do Conselho de Administração, permanecendo no cargo até a próxima Assembléia-Geral.
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