Legislação
Decreto 4.559, de 30/12/2002
Capítulo IX - DAS ASSEMBLÉIAS-GERAIS (Ir para)
Art. 42- A mesa que dirigirá os trabalhos da Assembléia-Geral será constituída pelo Presidente da ELETROBRÁS, ou seu substituto, e por um secretário, escolhido dentre os presentes.
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