Legislação

Decreto 4.584, de 05/02/2003

Art.

Administrativo. Institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atualizado(a) até:

@NOTAFONTE = Útima atualização: Decreto 11.571, de 19/06/2023, art. 1º, 2º (arts. 4º, 5º, 7º, 8º, 12-A, 12-B, ).
Decreto 8.788, de 21/06/2016, art. 1º (arts. 2º, 4º, 5º, 7º e 8º).
Decreto 8.440, de 22/04/2015, art. 1º (art. 4º).
Decreto 8.018, de 27/05/2013, art. 1º (art. 4º, § 1º).


O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 106, de 22/01/2003, decreta:

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Lei 10.668, de 14/05/2003 (Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil, altera os arts. 8º e 11 da Lei 8.029, de 12/04/1990). [[Lei 8.029/1990, art. 8º. Lei 8.029/1990, art. 11.]
Medida Provisória 106, de 22/01/2003 (Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil, altera os arts. 8º e 11 da Lei 8.029, de 12/04/1990). [[Lei 8.029/1990, art. 8º. Lei 8.029/1990, art. 11.]