Legislação
Decreto 4.584, de 05/02/2003
- O SEBRAE, de comum acordo com a APEX-Brasil, por meio dos instrumentos jurídicos aplicáveis, transferirá à APEX-Brasil os direitos e deveres relativos aos contratos, convênios, acordos e demais instrumentos que tratam dos projetos e programas em execução pela sua unidade administrativa denominada Agência de Promoção de Exportações – APEX, bem assim os recursos reservados para esse fim.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não se aplica a recursos recebidos pelo SEBRAE após a edição da Medida Provisória 106/2003.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;