Legislação

Decreto 4.584, de 05/02/2003

Art.
Art. 6º

- A Diretoria-Executiva é o órgão responsável pela gestão da APEX-Brasil, em conformidade com a política aprovada pelo Conselho Deliberativo, competindo-lhe:

I - cumprir e fazer cumprir o estatuto e as diretrizes da entidade;

II - cumprir e fazer cumprir o contrato de gestão celebrado com o Poder Executivo;

III - elaborar e executar o planejamento estratégico da entidade;

IV - elaborar e executar os planos de trabalho, bem como produzir os relatórios de acompanhamento e avaliação;

V - elaborar e executar a proposta do orçamento-programa;

VI - elaborar o balanço anual;

VII - prestar contas quanto à execução do contrato de gestão;

VIII - elaborar plano de gestão de pessoal e plano de cargos, salários e benefícios, assim como o quadro de pessoal da entidade;

IX - elaborar proposta de manual de licitações, bem como suas posteriores alterações, observado o disposto no art. 21 da Medida Provisória 106/2003; e

X - exercer as demais atribuições que o estatuto definir.

§ 1º - A Diretoria-Executiva é composta por um Presidente, indicado pelo Presidente da República, e por dois Diretores, indicados pelo Conselho Deliberativo e nomeados pelo Presidente da APEX-Brasil, demissíveis [ad nutum[, todos para um período de quatro anos, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período.

§ 2º - As atribuições e os requisitos técnico-profissionais mínimos para os membros da Diretoria-Executiva serão definidos no estatuto social da entidade.

§ 3º - O disposto no § 2º não se aplica na composição da primeira Diretoria-Executiva da APEX-Brasil.

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