Legislação
Decreto 4.608, de 26/02/2003
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS E SINGULARES (Ir para)
Art. 14- Ao Departamento de Mobilização Social compete:
I - articular e mobilizar os agentes sociais envolvidos nas ações de segurança alimentar e combate à fome;
II - desenvolver mecanismos de interação entre doadores e a população destinatária dos benefícios; e
III - promover campanhas e eventos voltados para o Programa Fome Zero.
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