Legislação
Decreto 4.608, de 26/02/2003
(D.O. 27/02/2003)
- À Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza compete:
I - coordenar a formulação das políticas e diretrizes gerais que orientarão as aplicações do Fundo;
II - selecionar programas e ações a serem financiados com recursos do Fundo;
III - coordenar, em articulação com os órgãos responsáveis pela execução dos programas e das ações financiadas pelo Fundo, a elaboração de propostas orçamentárias a serem encaminhadas ao órgão central do Sistema de Planejamento Federal e de Orçamento, para inclusão no projeto de lei orçamentária anual, bem como em suas alterações;
IV - acompanhar os resultados da execução dos programas e das ações financiadas com recursos do Fundo;
V - prestar apoio técnico-administrativo para o funcionamento do Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;
VI - dar publicidade aos critérios de alocação e de uso dos recursos do Fundo;
VII - coordenar e consolidar as diretrizes de planejamento estratégico para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário;
VIII - apoiar o Ministro de Estado Extraordinário, no planejamento e avaliação do Plano Plurianual e de seus resultados;
IX - coordenar e supervisionar a execução das atividades de planejamento, de orçamento e de administração financeira do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República; e
X - promover a articulação das ações estruturais financiadas pelo Fundo com as ações de segurança alimentar e combate à fome.
- Ao Departamento de Planejamento Estratégico e de Apoio à Gestão do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza compete:
I - planejar, executar, coordenar e supervisionar a elaboração do Plano Plurianual e das propostas orçamentária e financeira do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República;
II - promover a execução orçamentária e financeira dos recursos consignados no orçamento do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário;
III - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos consignados no orçamento do Fundo; e
IV - adotar os procedimentos administrativos afetos à celebração de acordos, convênios, termos de parcerias e outros instrumentos congêneres com organismos nacionais e internacionais no âmbito de atuação do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário.
- Ao Departamento de Monitoramento e Avaliação compete:
I - propor e coordenar as atividades de acompanhamento sistemático das ações finalísticas do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário;
II - propor e articular, com os demais órgãos da administração pública federal envolvidos, as atividades de acompanhamento sistemático das ações estruturais financiadas pelo Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;
III - coordenar as ações de avaliação da execução do plano estratégico;
IV - promover estudos e eventos de avaliação de processo e de impacto dos programas e ações no âmbito de atuação do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário; e
V - estabelecer e implementar, em articulação com as unidades integrantes da estrutura do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário, mecanismos de acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual e seus projetos e atividades, propondo medidas para correções de distorções e seu aperfeiçoamento.
- À Secretaria de Programas de Segurança Alimentar compete:
I - executar a política de segurança alimentar e nutricional a partir das propostas formuladas e aprovadas no âmbito do CONSEA;
II - propor e implementar programas e projetos relativos à segurança alimentar e nutricional;
III - promover a integração entre as políticas e os programas dos governos federal, estaduais e municipais, e as ações da sociedade civil ligadas à segurança alimentar e nutricional;
IV - coordenar e supervisionar a implementação de programas e projetos de segurança alimentar e nutricional nas áreas federal, estadual e municipal; e
V - definir normas de interação com órgãos e entidades, públicos e privados, para o desenvolvimento de ações e programas no âmbito de sua área de atuação.
- Ao Departamento de Segurança Alimentar compete:
I - propor, executar e acompanhar a formulação de políticas e a definição de estratégias para a implementação de programas na área de segurança alimentar;
II - planejar, elaborar, coordenar e supervisionar programas e projetos de segurança alimentar e nutricional;
III - propor e definir as metas e objetivos a serem alcançados na implementação de programas, projetos e atividades afetos à segurança alimentar; e
IV - articular ações e colaborar com entidades públicas e privadas, em negociações de programas e projetos relacionados à área de sua competência.
- Ao Departamento de Supervisão e Acompanhamento compete:
I - elaborar indicadores de desempenho dos programas e projetos de segurança alimentar e nutricional para realizar monitoramento e avaliação;
II - promover discussões sobre indicadores de eficácia, eficiência e de impacto com órgãos de pesquisa e outros organismos;
III - gerar informações para os processos de monitoramento e avaliação que promovam a correção ou redesenho de programas e projetos de segurança alimentar e nutricional; e
IV - supervisionar as atividades voltadas para o desenvolvimento de programas, projetos e atividades integradas nas áreas de sua competência.
- À Secretaria-Executiva do Programa Comunidade Solidária compete:
I - acompanhar e coordenar a execução das deliberações e diretrizes fixadas pelo Conselho do Programa Comunidade Solidária;
II - acompanhar e coordenar a implementação do Programa Comunidade Ativa junto à população dos Municípios;
III - articular a implementação de programas de desenvolvimento local integrado e sustentável e de capacitação com órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e com a sociedade civil;
IV - prestar apoio técnico-administrativo para o funcionamento do Conselho do Programa Comunidade Solidária; e
V - contribuir para a organização e ação da sociedade civil em atividades coordenadas de segurança alimentar e combate à fome.
- Ao Departamento de Capacitação de Agentes Sociais compete:
I - elaborar e implementar a política de capacitação dos agentes sociais envolvidos nos programas do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário; e
II - monitorar e avaliar o processo de capacitação dos membros dos comitês gestores e monitores dos programas do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário.
- Ao Departamento de Desenvolvimento Local compete:
I - articular as ações do Programa Comunidade Ativa com os programas do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário;
II - fortalecer os Fóruns de Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável e comitês gestores dos programas do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário; e
III - compatibilizar a oferta de programas setoriais com as demandas identificadas nos Municípios.
- Ao Departamento de Mobilização Social compete:
I - articular e mobilizar os agentes sociais envolvidos nas ações de segurança alimentar e combate à fome;
II - desenvolver mecanismos de interação entre doadores e a população destinatária dos benefícios; e
III - promover campanhas e eventos voltados para o Programa Fome Zero.