Legislação
Decreto 4.608, de 26/02/2003
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS E SINGULARES (Ir para)
Art. 6º- Ao Departamento de Planejamento Estratégico e de Apoio à Gestão do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza compete:
I - planejar, executar, coordenar e supervisionar a elaboração do Plano Plurianual e das propostas orçamentária e financeira do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República;
II - promover a execução orçamentária e financeira dos recursos consignados no orçamento do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário;
III - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos consignados no orçamento do Fundo; e
IV - adotar os procedimentos administrativos afetos à celebração de acordos, convênios, termos de parcerias e outros instrumentos congêneres com organismos nacionais e internacionais no âmbito de atuação do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário.
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