Legislação
Decreto 4.608, de 26/02/2003
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 23- O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, as competências das respectivas unidades e as atribuições dos seus dirigentes.
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