Legislação
Decreto 4.619, de 20/03/2003
Administrativo. Forcas armadas. Altera o art. 5° do Decreto 2.153, de 20/02/97, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houveO Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6° da Lei Complementar 97, de 09/06/99, e no art. 4°, II, do Decreto 967, de 29/10/93, decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Lei Complementar 97, de 09/06/1999, art. 6º (Administrativo. Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas)
Decreto 967, de 29/10/1993, art. 4º (Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha).