Legislação

Decreto 4.624, de 21/03/2003

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejadas, da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, três Funções Comissionadas Técnicas - Nível FCT-6.

Parágrafo único - (Revogado pelo Decreto 9.053, de 12/05/2017).

Decreto 9.053, de 12/05/2017, art. 5º (Revoga o parágrafo).

Redação anterior: [Parágrafo único - Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo, o quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas da ENAP passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.]

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