Legislação
Decreto 4.628, de 21/03/2003
Art. 19
NORMA REVOGADA.
Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DOS SUPERINTENDENTES ADJUNTOS (Ir para)
Art. 19- Aos Superintendentes Adjuntos incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a avaliação e a execução das atividades de suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Superintendente da SUFRAMA.
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