Legislação
Decreto 4.628, de 21/03/2003
(D.O. 24/03/2003)
Art. 19
- Aos Superintendentes Adjuntos incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a avaliação e a execução das atividades de suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Superintendente da SUFRAMA.